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Qual o prazo tenho para adequar a edificação após a aprovação do projeto?

Na verdade não há prazo, a Lei 14.130/01 determina que toda a edificação com área superior a 200,00m² de construção que não seja uso residencial unifamiliar deve possuir projeto de combate a incêndio aprovado com AVCB, logo mesmo que o projeto tenha sido elaborado a pouco tempo em tese não há prazo.



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