Sistemas de controle de fumaça são cada vez mais frequentes nos novos empreendimentos de grande porte e amplo acesso de público. Não se trata de algo inovador quanto ao seu conceito, mas ainda em fase embrionária de aplicação aqui em nosso país. Todos se recordam da tragédia provocada pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em janeiro 2013, em Santa Maria, Rio Grande do Sul, onde centenas de jovens morreram como consequência da inalação de gases tóxicos resultantes da combustão dos materiais existentes no local. A boate não dispunha de uma instalação de controle de fumaça que, se fosse disponível na ocasião, poderia ter salvado inúmeras vidas.
No Estado de São Paulo, desde agosto de 2001, com a publicação do Decreto Estadual nº 46076, acompanhado das Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros, as instalações de controle de fumaça tornaram-se obrigatórias para diversas situações, exigindo que os profissionais responsáveis pela implantação do sistema aprofundem seus conhecimentos. Esta regulamentação foi sendo incorporada às exigências dos Bombeiros de diversos outros estados brasileiros, evidenciando a sua importância.
Em decorrência do ocorrido na Boate Kiss, foi instalada pela ABNT, uma Comissão de Estudo para a elaboração de uma norma brasileira de controle de fumaça com a atuação conjunta do CB24 – Comitê Brasileiro de Segurança contra incêndio e CB55 – Comitê Brasileiro de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento, com trabalho iniciado em abril de 2013 nas dependências da ABRAVA – Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento, estando hoje em estágio bastante avançado.
A elaboração da norma tomou como base o texto da Instrução Técnica dos Bombeiros, que por sua vez foi redigida a partir de uma combinação de normas estrangeiras, com ênfase na Instrução Técnica nº 246, francesa, e a NFPA 92B, norte-americana, cujos dados estão sendo atualizados de acordo com as versões mais recentes neste trabalho da ABNT. Um dos destaques neste trabalho refere-se ao maior detalhamento e diversificação dos locais onde devem ser exigidas as instalações de controle de fumaça, em comparação com as exigências da IT15 da qual ela se origina.
A norma em gestação estabelecerá os parâmetros técnicos básicos para a implementação do sistema de controle de fumaça e calor em incêndio, e tem como objetivo a manutenção de um ambiente seguro nas edificações, manter as rotas de escape e vias de acesso livres da fumaça do incêndio, além de facilitar as operações de combate ao fogo pelas equipes de brigadistas e do Corpo de Bombeiros.
Mediante remoção da fumaça, o sistema permite a formação de um vão livre de fumaça abaixo de uma camada flutuante que se propaga pelo ambiente sinistrado, afastando o perigo de inalação de gases tóxicos e proporcionando visibilidade para garantir que os ocupantes abandonem a edificação de forma rápida e segura.
Ao garantir melhor visibilidade, também proporcionará melhores condições para o combate ao incêndio, pois permitirá que os bombeiros localizem mais facilmente os focos de incêndio, aumentando as chances de extingui-los antes que se propaguem de forma incontrolável.
O sistema é composto fundamentalmente por instalações de extração de fumaça, suprimento de ar de compensação e controle. A extração pode ser feita por meios mecânicos com o uso de ventiladores ou de modo natural, utilizando extratores que são dispositivos montados na cobertura ou na fachada.
O suprimento de ar de reposição é feito por meios mecânicos ou de modo natural. O ar é lançado em posição baixa dentro do ambiente para não gerar turbulência na camada de fumaça, sendo normalmente distribuído por dutos e introduzido por grelhas. É possível aproveitar as instalações de ar condicionado e ventilação previstas no edifício para suprir o ar de reposição, com as devidas adequações. Para que tudo funcione de forma coordenada, é necessário um sistema de controle operando a partir de um sistema de detecção de fumaça que enviará sinal ao controlador, indicando a localização do incêndio. Confirmado o fogo, será acionado o sistema mediante a abertura dos extratores de fumaça que normalmente é feito por motor elétrico, pistão pneumático ou o acionamento dos ventiladores exaustores em conjunto com a abertura dos registros nos dutos que atendem ao setor correspondente.
Em seguida, é acionado o sistema de introdução de ar, podendo ser de forma natural mediante a abertura de portas, janelas e registros ou o acionamento dos ventiladores insufladores em conjunto com a abertura dos registros nos dutos que atendem ao setor correspondente, para permitir a entrada de ar no ambiente. Para que todos estes resultados sejam alcançados é primordial que o sistema de controle de fumaça seja instalado de acordo com um projeto corretamente elaborado, e que os ensaios para verificar a efetividade de seu funcionamento sejam realizados de forma confiável durante toda a vida útil do sistema.
O controle de fumaça não é uma instalação feita para o uso cotidiano de uma edificação e, desta forma, não raramente acaba sendo menosprezado por aqueles que não entendem a sua importância. É um sistema que demanda apuro técnico em sua concepção e precisa ser projetado e instalado por profissionais de comprovada experiência e competência. Trata-se da segurança dos ocupantes.
Fonte: Revista Incêndio
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